Política de Privacidade

Última atualização: 22 de setembro de 2026

Esta Política de Privacidade descreve como o Isyon Ponto, operado por ISYON TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 69.261.324/0001-80 ("Isyon", "nós"), coleta, utiliza, armazena e protege dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD).

1. A quem esta política se dirige

Duas pessoas diferentes leem esta página. A empresa que contratou o Isyon Ponto para registrar a jornada da sua equipe, e o trabalhador que bate o ponto no sistema. O trabalhador não contratou nada e mesmo assim tem dados aqui, então esta política fala com ele também, e diz o que ele pode pedir e a quem.

2. Quem é o controlador dos dados

Registrar a jornada dos seus empregados é obrigação da empresa, imposta pelo art. 74 da CLT. Quem decide registrar, o que registrar e por quanto tempo guardar é ela. Por isso a empresa empregadora é a controladora dos dados de jornada, e o Isyon é operador: trata esses dados por conta e ordem dela, nos limites do contrato.

O Isyon é controlador apenas dos dados de cadastro e de uso da própria plataforma, como o cadastro de quem abriu a conta e os registros de acesso ao sistema.

Na prática, isso significa que o trabalhador que queira corrigir, contestar ou obter seus dados de jornada deve procurar primeiro o seu empregador. Pedido que chegar a nós é encaminhado a ele, e não alteramos registro de jornada por conta própria.

3. Quais dados tratamos

  • Da empresa: razão social, CNPJ ou CPF, CNO ou CAEPF, local de prestação de serviços e as preferências de apuração que ela configura.
  • Do trabalhador: nome, CPF, matrícula, escala, datas de admissão e desligamento, nome de usuário e senha, esta guardada de forma cifrada e nunca em texto legível.
  • De quem administra a conta: além dos dados acima, o e-mail de contato, informado na criação da conta. Ele serve para o aviso de acesso e para a comunicação com a Isyon, e não é usado para entrar no sistema.
  • Marcações: data e hora em que a pessoa bateu, data e hora em que o sistema gravou, se veio de celular ou computador, o número sequencial do registro e o código de verificação que encadeia um registro ao anterior.
  • Origem da marcação: o endereço IP e a identificação do aparelho de onde a batida foi registrada e, quando a empresa ativa essa opção, a localização informada pelo aparelho no momento do registro, com a margem de erro declarada por ele.
  • Reconhecimento do aparelho: quando a empresa ativa essa opção, o sistema guarda um número aleatório gerado pelo navegador daquele aparelho, para saber se a batida veio de um aparelho que a pessoa já usou. Esse número não identifica o aparelho fora do sistema nem diz nada sobre quem o usa; serve só para marcar a batida que veio de aparelho novo.
  • Correções: o pedido, a justificativa, quem decidiu, o que decidiu e quando.
  • Documentos anexados: o atestado ou a declaração que o trabalhador anexa para justificar uma ausência, quando ele anexa.
  • Assinatura do espelho: data e hora, endereço IP, identificação do navegador e o código de verificação do espelho que foi assinado.
  • Uso da plataforma: data e hora de entrada, endereço IP e as ações de administração feitas na conta.
  • Envio do fechamento: os endereços de e-mail que a empresa cadastrar para receber o fechamento e o resultado de cada envio.

O acesso do trabalhador é por usuário e senha, sem e-mail pessoal. Isso é de propósito: registrar ponto não exige que a empresa colete o e-mail particular de ninguém.

Não tratamos dado biométrico. O sistema não coleta digital, face, íris nem voz, em nenhuma das duas modalidades. Quando o trabalhador entra por reconhecimento facial do próprio aparelho, ou quando a empresa pede a confirmação por rosto ou digital no momento de bater o ponto, a conferência acontece dentro do aparelho, pelo recurso do próprio sistema operacional. O que chega até nós é a resposta assinada do aparelho, que diz "confirmado" e nada mais; a leitura biométrica não sai de lá e a Isyon nunca a recebe. Recusar a confirmação não impede o registro do ponto: a batida entra marcada como não confirmada.

A localização só é coletada se a empresa ativar a opção, e sempre no instante da batida: o sistema não acompanha ninguém ao longo do dia. O aparelho pede permissão antes de responder, e negá-la não impede o registro do ponto. O trabalhador vê a origem das próprias marcações no comprovante e no espelho dele, e a empresa define por quanto tempo esse dado fica guardado, de 30 dias a 2 anos, depois do que ele é apagado automaticamente. A marcação de ponto permanece: o que vence é o dado de localização em volta dela.

A localização é indício, não prova. O aparelho pode errar por dezenas de metros, e no computador ela é deduzida do endereço de rede, com erro de quilômetros. Nenhuma decisão sobre a jornada de alguém deveria basear-se apenas nela.

O atestado anexado é dado pessoal sensível, na definição do art. 11 da LGPD, e recebe tratamento à altura. O sistema não pede diagnóstico nem código de doença em campo nenhum, e o trabalhador não precisa informá-los: o que justifica a ausência é o afastamento, não a sua causa. O arquivo fica em área fechada, sem endereço público, e só é aberto pelo próprio trabalhador e por quem administra o ponto na empresa. Cada abertura fica registrada, com quem abriu e quando.

4. Para que usamos os dados

  • Cumprir a obrigação legal de registro da jornada de trabalho;
  • Apurar horas trabalhadas, horas extras e horas faltantes;
  • Registrar de onde a marcação foi feita, quando a empresa ativa essa opção, para conferência da jornada;
  • Entregar ao trabalhador o espelho do próprio ponto;
  • Produzir o fechamento do mês para o RH e para a contabilidade;
  • Registrar e decidir pedidos de correção de marcação;
  • Autenticar acessos e garantir a segurança da conta;
  • Na modalidade oficial, produzir os registros exigidos pela fiscalização do trabalho;
  • Cumprir obrigações legais e responder a autoridades competentes.

5. Base legal para o tratamento

O registro de jornada é tratado com base no cumprimento de obrigação legal (LGPD, art. 7º, II, e art. 74 da CLT), na execução do contrato (art. 7º, V) e no exercício regular de direito em processo judicial ou administrativo (art. 7º, VI), já que o registro de ponto é a prova da jornada em reclamação trabalhista.

Os documentos que justificam ausência, por serem dados sensíveis, seguem o art. 11, II, alínea "a", da LGPD: são tratados para o cumprimento de obrigação legal do empregador, que precisa justificar a falta abonada, e para nenhuma outra finalidade.

A base não é o consentimento, e isso importa para o trabalhador entender o que vem depois: como não foi ele quem consentiu, também não é ele quem pode revogar. O registro da jornada não depende de autorização dele, e não pode ser apagado a pedido enquanto a lei obrigar a guardá-lo. Em compensação, também não pode ser usado para finalidade nenhuma além das descritas no item 4.

6. Compartilhamento com terceiros

Não vendemos dados, não os usamos para publicidade e não os usamos para treinar modelos de inteligência artificial. Compartilhamos informações apenas com os prestadores essenciais à operação, que atuam como suboperadores sob obrigações de segurança e confidencialidade:

  • Supabase: banco de dados e autenticação;
  • Vercel: hospedagem da aplicação;
  • Resend: envio dos e-mails do sistema, como o fechamento do mês.
  • Asaas: cobrança da assinatura, quando a empresa contrata um plano pago. Recebe os dados de cobrança, e nenhum dado de jornada.
  • Serviço de notificação do navegador (Google, Apple ou Mozilla, conforme o aparelho): entrega o lembrete de bater o ponto, quando a empresa e a pessoa ligam esse aviso. Recebe o texto do lembrete, que não traz horário nem saldo de ninguém.

Há ainda um caminho que só existe se a empresa quiser: ela pode conectar um assistente de inteligência artificial de sua escolha, como os da Anthropic, da OpenAI ou do Google. Feita a conexão, os dados que ela autorizar o assistente a consultar trafegam para o provedor escolhido por ela, sob os termos dele. Quem escolhe o provedor, quais ferramentas libera e quando corta a conexão é a empresa, e a responsabilidade por essa escolha é dela. Sem essa conexão, nenhum dado sai para provedor de inteligência artificial nenhum.

O fechamento sai por e-mail para os endereços que a própria empresa cadastrar, em geral o RH e a contabilidade. Quem escolhe esses destinatários é ela, e a responsabilidade por mantê-los corretos e atuais também. Poderemos ainda compartilhar dados quando exigido por lei, ordem judicial ou autoridade competente.

7. Direitos do titular

Nos termos da LGPD, o titular pode solicitar:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos seus dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos;
  • Portabilidade dos dados;
  • Informação sobre com quem os dados foram compartilhados.

Acesso e correção são autoatendimento aqui. O trabalhador vê e imprime o espelho do próprio ponto a qualquer momento, em Espelho, sem precisar pedir a ninguém. O que estiver errado ele contesta em Correções, que é o caminho próprio para dado de jornada: a marcação original não se altera nem se apaga, e a correção entra como um registro novo, com a justificativa e a decisão de quem aprovou. Registro de ponto que pudesse ser editado por dentro não serviria de prova para nenhum dos dois lados.

Os pedidos de eliminação encontram o limite do item 8: enquanto correr o prazo legal de guarda, o registro de jornada não é apagado, nem a pedido do trabalhador nem a pedido da empresa.

O documento anexado é a exceção, e só enquanto o pedido não foi decidido: até lá, quem anexou pode removê-lo pela própria tela. Depois da decisão ele passa a justificar um dia que deixou de contar como falta, e segue a regra do registro de jornada.

8. Retenção e eliminação

Aqui está a diferença mais importante em relação a outros sistemas. O registro de ponto é prova, e prova apagada prejudica os dois lados: o trabalhador que precisa demonstrar a hora extra e a empresa que precisa demonstrar que pagou.

Por isso os registros de jornada são conservados enquanto durar o prazo legal de guarda, observada a prescrição trabalhista de cinco anos, até dois anos após o fim do contrato de trabalho (art. 7º, XXIX, da Constituição), e as demais obrigações aplicáveis. A conservação para cumprimento de obrigação legal está expressamente autorizada pelo art. 16, I, da LGPD.

Encerrado o contrato de prestação de serviços, a empresa recebe seus dados em formato eletrônico e a guarda passa a ser responsabilidade dela, que continua sendo a controladora. Mantemos, após a devolução, apenas o que a lei exigir e os dados anonimizados, que já não permitem identificar ninguém.

A qualquer momento, e antes de qualquer encerramento, a empresa pode baixar a conta inteira em planilha eletrônica (Baixar tudo, em Minha conta), exportar o fechamento de cada mês, e cada trabalhador pode imprimir o próprio espelho.

9. Segurança da informação

Adotamos medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados contra acesso não autorizado, perda ou alteração: senhas cifradas, comunicação por HTTPS, controle de acesso por papel (administrador, RH e colaborador) e isolamento dos dados de cada empresa aplicado no próprio banco de dados, e não apenas na tela.

A marcação é imutável: o banco recusa alteração e exclusão, e cada registro carrega um código de verificação que o encadeia ao anterior. Mexer em um registro rompe a cadeia e fica visível na conferência.

A equipe da Isyon não entra na conta de um cliente por conta própria. O acesso de suporte existe, mas só quando o administrador o abre, em Minha empresa, pelo prazo que ele escolher, de 1 a 24 horas. Enquanto dura, uma faixa avisa na tela, tudo o que for feito fica na Auditoria e o administrador recebe o relatório por e-mail.

As ações que mudam apuração ficam na Auditoria, com quem fez, o que fez e quando, inclusive as feitas por um assistente de inteligência artificial conectado pela empresa.

10. Cookies

Utilizamos apenas os cookies estritamente necessários à autenticação e ao funcionamento da sessão. Não usamos cookies de publicidade nem de rastreamento entre sites.

11. Encarregado pelo tratamento (DPO)

Para exercer seus direitos ou esclarecer dúvidas sobre esta política, entre em contato com o encarregado de proteção de dados pelo e-mail contato@isyon.com.br. Se o pedido for sobre dados de jornada, ele será encaminhado ao empregador, que é o controlador desses dados, e o titular será informado disso.

12. Alterações desta política

Podemos atualizar esta política periodicamente. A data da última revisão é indicada no topo desta página. Recomendamos a consulta regular.